TJDFT - 0702282-27.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:11
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0702282-27.2024.8.07.9000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCIANO HENRIQUES DA SILVA AGRAVADO: 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LUCIANO HENRIQUES DA SILVA contra decisão proferida na AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS proposta em desfavor de DALVANY HENRIQUES DA SILVA.
O Agravante interpôs o recurso sem recolher o preparo e requereu a gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Os elementos de convencimento que constam dos autos não permitem inferir, no plano da cognição sumária, a hipossuficiência financeira alegada pelo Agravante.
Isso porque, embora tenha declarado e comprovado possuir compromissos que lhe reduzem a capacidade financeira, o Agravante parece ter condições de promover o preparo do recurso (IDs 208383387 a 208383390 dos autos de origem).
Isto posto, indefiro a gratuidade de justiça para efeito recursal e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, na forma do artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
23/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:56
Gratuidade da Justiça não concedida a LUCIANO HENRIQUES DA SILVA - CPF: *62.***.*52-68 (AGRAVANTE).
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19/09/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/09/2024 13:52
Redistribuído por 2 em razão de incompetência
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19/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:37
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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