TJDFT - 0729320-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 12:13
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS BORGES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DENNY GOMES DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:12
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729320-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENNY GOMES DE LIMA REU: LETICIA DOS SANTOS BORGES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por DENNY GOMES DE LIMA em desfavor de LETICIA DOS SANTOS BORGES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 228947926). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:31
Homologada a Transação
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14/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/01/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/01/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/12/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/12/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/12/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2024 08:40
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:40
em cooperação judiciária
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21/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 11:39
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:39
Deferido o pedido de DENNY GOMES DE LIMA - CPF: *10.***.*74-04 (AUTOR).
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04/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729320-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENNY GOMES DE LIMA REU: LETICIA DOS SANTOS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o ajuizamento da ação nesta circunscrição, tendo em vista que o imóvel locado se encontra em Samambaia/DF e o contrato de locação elegeu o foro de Brasília/DF como foro de eleição. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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