TJDFT - 0700416-04.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:15
Arquivado Provisoramente
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22/01/2025 13:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700416-04.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELICE DE DEUS PASSOS EXECUTADO: MS SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, MISAEL FERREIRA ARAUJO, FRANQUILMAR PEREIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 05/12/2028, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente o pedido de reparação de danos, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206,§ 3º, V, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Ressalto que, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 14 de janeiro de 2025 15:12:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADELICE DE DEUS PASSOS em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:05
Outras decisões
-
29/11/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:36
Outras decisões
-
28/11/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:42
Outras decisões
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28/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/10/2024 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADELICE DE DEUS PASSOS em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700416-04.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELICE DE DEUS PASSOS EXECUTADO: MS SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, MISAEL FERREIRA ARAUJO, FRANQUILMAR PEREIRA COSTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a impugnação de ID 211853120.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:25
Expedição de Edital.
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13/06/2024 20:56
Recebidos os autos
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13/06/2024 20:56
Deferido o pedido de ADELICE DE DEUS PASSOS - CPF: *06.***.*22-53 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 19:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
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31/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:01
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ADELICE DE DEUS PASSOS em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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27/05/2021 18:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
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27/05/2021 15:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de FRANQUIMAR PEREIRA DA COSTA em 24/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ADELICE DE DEUS PASSOS em 20/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 17:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 21:47
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
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24/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 23:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 22:21
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2021 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2021.
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10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
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05/03/2021 08:21
Recebidos os autos
-
05/03/2021 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2021 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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05/02/2021 14:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/02/2021 14:52
Recebidos os autos
-
16/01/2021 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/01/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 19:59
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 19:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 19:56
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 19:54
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 19:53
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 20:11
Recebidos os autos
-
27/07/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/06/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 17:32
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 17:47
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2020 14:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2020 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 13:06
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de MISAEL FERREIRA ARAUJO em 12/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de FRANQUIMAR PEREIRA DA COSTA em 12/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de MS SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 12/03/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 03:43
Publicado Edital em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:38
Expedição de Edital.
-
10/12/2019 07:40
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 13:18
Recebidos os autos
-
06/12/2019 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2019 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 01:23
Decorrido prazo de MISAEL FERREIRA ARAUJO em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 01:23
Decorrido prazo de MS SERVICOS DE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:34
Decorrido prazo de ADELICE DE DEUS PASSOS em 16/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 15:32
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2019 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 19:33
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 19:31
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 19:30
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 01:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 16:02
Decorrido prazo de ADELICE DE DEUS PASSOS em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 07:32
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 13:23
Recebidos os autos
-
19/07/2019 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 14:16
Expedição de Ofício.
-
21/03/2019 13:49
Recebidos os autos
-
21/03/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 05:52
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 14:39
Recebidos os autos
-
05/11/2018 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2018 17:01
Expedição de Ofício.
-
30/10/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2018 06:26
Decorrido prazo de ADELICE DE DEUS PASSOS em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 06:25
Decorrido prazo de ADELICE DE DEUS PASSOS em 26/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 04:45
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 13:51
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 18:38
Desentranhamento de documento (ID: 21067787 - Certidão)
-
20/06/2018 09:25
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 14:21
Recebidos os autos
-
18/06/2018 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2018 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2018 05:37
Decorrido prazo de ADELICE DE DEUS PASSOS em 25/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 02:29
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 02:09
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
05/04/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 14:42
Recebidos os autos
-
03/04/2018 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2018 05:18
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
03/03/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2018 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/02/2018 05:18
Publicado Decisão em 21/02/2018.
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21/02/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 15:19
Recebidos os autos
-
19/02/2018 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/02/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/02/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
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06/02/2018 17:33
Juntada de Certidão
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06/02/2018 01:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
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06/02/2018 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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