TJDFT - 0739978-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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04/04/2025 18:04
Conhecido o recurso de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/04/2025 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 15:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/02/2025 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 19:29
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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05/11/2024 12:33
Decorrido prazo de FC DISTRIBUICAO E MERCEARIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-48 (AGRAVADO) em 28/10/2024.
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18/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/10/2024 08:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0739978-34.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA AGRAVADO: FC DISTRIBUICAO E MERCEARIA EIRELI Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
Intime-se a Agravada para que apresente as contrarrazões, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento deste recurso.
Dispenso informações.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
24/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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23/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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23/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/09/2024 10:37
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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