TJDFT - 0735388-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/09/2025 18:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DEBORA ELAINE FERREIRA GARCIA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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08/07/2025 13:15
Recurso especial admitido
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07/07/2025 14:35
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/07/2025 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735388-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 24 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
18/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DEBORA ELAINE FERREIRA GARCIA COSTA em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/04/2025 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:36
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:51
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/11/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/10/2024 19:46
Recebidos os autos
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01/10/2024 19:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e fixou regras para a incidência da Taxa Selic ao débito em consonância com a Emenda Constitucional 113/2021.
Instado a manifestar-se sobre eventual inadmissibilidade parcial e quanto ao interesse no pedido liminar, o DISTRITO FEDERAL apresentou petição em que solicitou a “desconsideração do pedido de efeito suspensivo formulado” (ID 63927430).
Assim, não há pedido liminar a ser analisado.
Comunique-se a interposição do recurso ao juízo de origem.
Dispensadas informações.
Faculto à agravada manifestar-se no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 46 -
25/09/2024 14:30
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 23:13
Recebidos os autos
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26/08/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 12:11
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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