TJDFT - 0775222-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:51
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de W PREMIUM GROUP SERVICOS AUXILIARES EM PORTOS E AEROPORTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:07
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775222-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR REU: W PREMIUM GROUP SERVICOS AUXILIARES EM PORTOS E AEROPORTOS LTDA DESPACHO Em sede de réplica a parte autora juntou documentos, cuja vista deve ser facultada à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 2 dias.
Int.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 11:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/11/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
28/10/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/10/2024 21:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775222-73.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR REU: W PREMIUM GROUP SERVICOS AUXILIARES EM PORTOS E AEROPORTOS LTDA DECISÃO Audiência mantida.
Houve a expedição de novo mandado no ID 214234021.
Assinado e datado digitalmente. -
11/10/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:36
Indeferido o pedido de W PREMIUM GROUP SERVICOS AUXILIARES EM PORTOS E AEROPORTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0014-26 (REU)
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11/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0775222-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR REU: W PREMIUM GROUP SERVICOS AUXILIARES EM PORTOS E AEROPORTOS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: W PREMIUM GROUP SERVICOS AUXILIARES EM PORTOS E AEROPORTOS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 17:57:34. -
19/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:54
Indeferido o pedido de MARIO AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *53.***.*87-07 (REQUERENTE)
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19/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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15/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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27/08/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 21:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 21:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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