TJDFT - 0707486-93.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:04
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/10/2024 13:54
Processo Desarquivado
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17/10/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/10/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707486-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF EXECUTADO: ADRYA LUZIA ALVES, PEDRO HENRIQUE GOMES MACHADO S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de ID 214072076.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio e/ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD em favor dos executados.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
11/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:50
Homologada a Transação
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10/10/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/10/2024 13:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/10/2024 20:39
Juntada de consulta sisbajud
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES MACHADO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707486-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF EXECUTADO: ADRYA LUZIA ALVES, PEDRO HENRIQUE GOMES MACHADO CERTIDÃO Tendo em vista a notícia de eventual mudança de endereço da parte intimanda (ID 211968811) (sem comunicar a este juízo), e diante da determinação retro: "...Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos..." fica(m) a(s) parte(s) intimada da seguinte determinação: "...
INTIME-SE a parte requerida para comprovar o cumprimento do acordo livremente pactuado.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. ...".
Publique-se para contagem do prazo. -
23/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRYA LUZIA ALVES em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 30.***.***/0001-39 (REQUERENTE).
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04/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/09/2024 15:04
Processo Desarquivado
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04/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/07/2023 20:49
Recebidos os autos
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18/07/2023 20:49
Homologada a Transação
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18/07/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/07/2023 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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17/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2023 18:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2023 15:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 18:41
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/05/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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