TJDFT - 0708913-81.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708913-81.2021.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Nada a prover, posto que tais pedidos devem ser formulados em ação autônoma, uma vez que esta ação exauriu seu objeto.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
10/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:20
Outras decisões
-
10/07/2024 15:20
em cooperação judiciária
-
10/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
09/06/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:56
em cooperação judiciária
-
21/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/11/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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03/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:29
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708913-81.2021.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NILDINEA AMARAL DA SILVA REQUERIDO: SARA JULIANA DO AMARAL SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NILDINEA AMARAL DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de SARA JULIANA DO AMARAL SILVA (CPF: *04.***.*57-74); filha de José Lourenço da Silva e de Dulcinéa do Amaral Silva.
No laudo consta que o interditado é portador de retardo mental não especificado CID F79 .
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) NILDINEA AMARAL DA SILVA (CPF: *73.***.*76-91); conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: (...POSTO ISTO, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747 do Código de Processo Civil, c/c §§1º, 2º e 3º do artigo 84, da Lei 13.146/2015, decreto a interdição de SARA JULIANA DO AMARAL SILVA, nascida em 05/11/1984, em Brasília/DF, filha de José Lourenço da Silva e de Dulcinéa do Amaral Silva, declarando-a TOTALMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/pensões, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Declaro ainda a Requerida dependente economicamente, em razão de sua incapacidade.
Declaro a desnecessidade da Requerida em exercer o direito de voto e de se alistar eleitoralmente.
Confirmando a decisão de ID. 111207505, nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio NILDENEA AMARAL DA SILVA, Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá assistir a Interditada em todos os atos da vida civil, mediante compromisso a ser prestado, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditanda extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditanda, que os bens e recursos do Interditando devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos em nome da Interditada ou vender eventual bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.
Dispenso desde logo a curadora da garantia prevista no art. 1.188, CC, por sua reconhecida idoneidade.
A Requerente deverá apresentar prestação de contas anuais, em autos próprios, do uso dos recursos e eventuais benefícios previdenciários ou assistenciais da Interditada, durante todo o período que exercer a curatela, a partir de sua nomeação provisória.
Defiro a isenção de 10% dos ganhos da Requerida na prestação de contas, já incluído nesse valor a importância equivalente a 20% do salário-mínimo vigente, ora R$ 242,40 por mês, a título de “mesada”.
Defiro à Curadora a remuneração mensal pelo exercício da curatela, a qual fixo em 125% do salário-mínimo vigente, ora R$ 1.115,00.Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, publicando-se editais no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes da Interditanda e da Curadora, a causa da interdição, os limites da Curatela.Dou a esta SENTENÇA força de MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação.
Se o caso, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente sentença.Expeça-se o Termo de Compromisso de Curatela Definitiva.
Eu, Janete Lopes Ricken Lopes de Barros, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
17/07/2023 00:20
Publicado Edital em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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04/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:24
Publicado Edital em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 20:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 20:32
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 14:46
Expedição de Edital.
-
26/06/2023 12:41
Expedição de Termo.
-
23/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/06/2023 08:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:44
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de NILDINEA AMARAL DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/03/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/01/2023 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/01/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2022 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/12/2022 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:46
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 11:37
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:37
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NILDINEA AMARAL DA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/07/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 15:35
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:01
Outras decisões
-
13/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 17:13
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/07/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
06/06/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/05/2022 13:58
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:58
Deferido o pedido de
-
19/05/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:03
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/04/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 18:52
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/03/2022 18:17
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:01
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
15/03/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:11
Deferido o pedido de
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/02/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SARA JULIANA DO AMARAL SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:05
Recebidos os autos
-
21/01/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2021 13:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/12/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 06:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2021 18:56
Expedição de Termo.
-
13/12/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:26
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2021 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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