TJDFT - 0733672-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:40
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
09/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:53
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733672-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023, 15:57:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
31/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
29/07/2023 12:54
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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