TJDFT - 0763330-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 12:51
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/03/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763330-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BETHANIA DE OLIVEIRA AQUINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 17:36:44.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:41
Outras decisões
-
26/01/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:40
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:27
Outras decisões
-
06/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de BETHANIA DE OLIVEIRA AQUINO em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763330-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BETHANIA DE OLIVEIRA AQUINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 18:22:55.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0763330-41.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Aposentadoria (10254) REQUERENTE: BETHANIA DE OLIVEIRA AQUINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 31 de julho de 2023 12:38:53.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
31/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:43
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:35
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 10:19
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BETHANIA DE OLIVEIRA AQUINO em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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25/04/2023 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2023 20:19
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/03/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/11/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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