TJDFT - 0735593-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:48
Homologada a Transação
-
09/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:01
Decretada a revelia
-
30/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SILVIO ROSA DE CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
18/02/2025 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2025 16:31
Juntada de aditamento
-
11/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735593-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REU: JOSE PERSIVAL RICO, SILVIO ROSA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do réu realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI, SIEL e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento do(s) mandado(s) no(s) novo(s) endereço(s) declinado(s), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação do réu Sílvio.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 15:03:15.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
30/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735593-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REU: JOSE PERSIVAL RICO, SILVIO ROSA DE CARVALHO VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre diligência infrutífera de citação do requerido Silvio Rosa, (ID 222641529), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 17:10:26.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
14/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735593-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO REU: JOSE PERSIVAL RICO, SILVIO ROSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos prestados pela parte autora nos termos delineados na petição de ID 212430282, recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
30/09/2024 09:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:58
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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