TJDFT - 0740115-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DENISE COELHO SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELBA PELONIA DE CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:26
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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28/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 12:13
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de ELBA PELONIA DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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08/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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08/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE ANDRADE em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:11
Outras decisões
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03/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:36
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:36
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:30
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:30
Gratuidade da justiça não concedida a ELBA PELONIA DE CARVALHO - CPF: *96.***.*27-49 (REQUERIDO).
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26/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ELBA PELONIA DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740115-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CATARINA RODRIGUES QUEIROZ DE CARVALHO REQUERIDO: ELBA PELONIA DE CARVALHO, DENISE COELHO SILVA, FRANCISCA COELHO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA COELHO SILVA DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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