TJDFT - 0705132-61.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JUDITH DE SOUZA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0705132-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: VANDERLINA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: JUDITH DE SOUZA SILVA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) JUDITH DE SOUZA SILVA - CPF *68.***.*07-34, brasileira, viúva, nascida em 27 de março de 1938, domiciliada na QR 604, Conj. 06-A, Apartamento 806, Samambaia Norte – DF, CEP 72322-107, Sendo nomeada Curadora Definitiva a Sr(a).
VALDIRA RODRIGUES VAZ CARDOSO - CPF: *09.***.*20-82, brasileira, casada, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº 795.418 – SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº *09.***.*20-82, residente e domiciliado na QR 604, Conjunto 6-A, Lote 1 e 2, Residencial AHSRIC, apto 806, Samambaia Norte, Brasília/DF, CEP 72322-107.
Tudo conforme sentença de ID 227248644 proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...] ANTE o EXPOSTO, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nos artigos 747 e 755, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da lei n.13.146/15, DECRETO a interdição de JUDITH DE SOUZA E SILVA, inscrito(a) no CPF468.119.071-34, filho(a) de Manoel Romualdo de Souza e Otacilia Alves de Sena, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, VALDIRA RODRIGUES VAZ CARDOSO, inscrito(a) no CPF *09.***.*20-82.
Servirá a presente sentença como termo de compromisso e certidão de curatela definitiva [...] DOU FORÇA DE MANDADO DE INSCRIÇÃO DE INTERDIÇÃO A ESTE TERMO(...) Dr.João da Matta e Silva".
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 9 de março de 2025.
Eu, Servidor Geral, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JUDITH DE SOUZA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 02:37
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0705132-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: VANDERLINA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: JUDITH DE SOUZA SILVA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) JUDITH DE SOUZA SILVA - CPF *68.***.*07-34, brasileira, viúva, nascida em 27 de março de 1938, domiciliada na QR 604, Conj. 06-A, Apartamento 806, Samambaia Norte – DF, CEP 72322-107, Sendo nomeada Curadora Definitiva a Sr(a).
VALDIRA RODRIGUES VAZ CARDOSO - CPF: *09.***.*20-82, brasileira, casada, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº 795.418 – SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº *09.***.*20-82, residente e domiciliado na QR 604, Conjunto 6-A, Lote 1 e 2, Residencial AHSRIC, apto 806, Samambaia Norte, Brasília/DF, CEP 72322-107.
Tudo conforme sentença de ID 227248644 proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...] ANTE o EXPOSTO, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nos artigos 747 e 755, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da lei n.13.146/15, DECRETO a interdição de JUDITH DE SOUZA E SILVA, inscrito(a) no CPF468.119.071-34, filho(a) de Manoel Romualdo de Souza e Otacilia Alves de Sena, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, VALDIRA RODRIGUES VAZ CARDOSO, inscrito(a) no CPF *09.***.*20-82.
Servirá a presente sentença como termo de compromisso e certidão de curatela definitiva [...] DOU FORÇA DE MANDADO DE INSCRIÇÃO DE INTERDIÇÃO A ESTE TERMO(...) Dr.João da Matta e Silva".
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 9 de março de 2025.
Eu, Servidor Geral, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
14/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:25
Expedição de Edital.
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05/03/2025 07:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 17:09
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
25/02/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/11/2024 12:51
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
12/10/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
À parte autora para apresentar réplica às contestações nos IDs 211667223 e 208718431.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, designe-se audiência de entrevista, oportunidade em que serão analisados os pedidos da Curadoria Especial.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/09/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 06:44
Decorrido prazo de JUDITH DE SOUZA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de VANDERLINA RODRIGUES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:46
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/06/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/05/2024 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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