TJDFT - 0707478-67.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2025 13:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2025 20:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707478-67.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCICLEIA PEREIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA, UNIMED SEGURADORA S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente.
Dispensado o relatório.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte requerente no ID.: 235178687 e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:36
Outras decisões
-
15/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707478-67.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCICLEIA PEREIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA, UNIMED SEGURADORA S/A DESPACHO Nada a prover acerca do pedido de ID.: 219893814.
A aplicação da multa, se o caso, será oportunamente analisada.
Intime-se a parte autora desta decisão, bem como para que se manifeste acerca da petição da parte requerida de ID.: 219893814.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da decisão de ID.: 219251043.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:54
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707478-67.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCICLEIA PEREIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA, UNIMED SEGURADORA S/A DESPACHO A decisão de ID.: 206463119 determinou que a requerida, no prazo máximo de 5 dias, promova a MANUTENÇAO/REATIVAÇÃO do plano de saúde da parte autora com a requerida UNIMED nos termos contratados.
A parte requerente afirma que solicitou a autorização de cirurgia (ID.: 211334048), sendo certo que em planos de saúde há necessidade de trâmites administrativos para autorização.
Assim, não houve a demonstração de negativa indevida, razão pela qual nada a prover acerca do pedido de ID.: 211334048.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Após, aguarde a audiência de conciliação.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/09/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/09/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:22
Indeferido o pedido de LUCICLEIA PEREIRA DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*64-34 (REQUERENTE)
-
18/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/09/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:08
Outras decisões
-
17/09/2024 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/09/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 18:31
Decorrido prazo de PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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