TJDFT - 0724561-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD E SNIPER.
PESQUISAS ANTERIORES RECENTES EM OUTROS SISTEMAS ELETRÔNICOS COM O MESMO OBJETIVO.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No processo de execução, o juiz deve não somente determinar a prática dos atos constritivos, mas também auxiliar a parte credora quando sua intervenção se mostrar necessária. 2.
Malgrado o entendimento de que as pesquisas aos sistemas de busca de bens podem ser renovadas para atender à finalidade da execução, deve haver prazo razoável entre as consultas, de modo a racionalizar os atos processuais, conferindo-lhes maior utilidade.
Reiteração da pesquisa que se mostra inadequada. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
26/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:45
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2024 09:09
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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