TJDFT - 0713999-84.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:49
Outras decisões
-
16/09/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713999-84.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONSTANCIO PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas da certidão de ID 245215534 (contadoria judicial).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
04/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:16
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
08/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 08:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713999-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: CONSTANCIO PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Id 237882390.
Defiro o pedido objeto dessa petição.
Tornem os autos à Contadoria.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 16:55:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/06/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
09/04/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSTANCIO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSTANCIO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713999-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: CONSTANCIO PEREIRA BRAGA e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A impugnação apresentada pela executada, no id 138097418, foram suscitadas os seguintes temas: revogação do pedido de gratuidade de justiça deferido ao exequente, sobrestamento da marcha processual em razão da ADPF 949-STF, excesso no valor da execução e pedido de condenação do exequente em pagar honorários advocatícios.
No id 138182718, Leonídia Braga Meireles e Ariel Gomide Foina pedem a extinção da execução relativamente aos honorários pedido por Auriene Moreira da Silva Guimarães com condenação em honorários advocatícios.
A empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, no id 143720422, apresentou sua impugnação pedindo substituição no polo ativo e condenação da exequente nos honorários advocatícios.
Contrarrazões do exequente, no id 147834778, onde alega intempestividade da impugnação apresentada pela NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e pede a rejeição da peça defensiva condenando a impugnante por litigância de má-fé e nos ônus sucumbenciais.
No id 147837821, o exequente traz as contrarrazões à impugnação da executada pedindo a manutenção da gratuidade de justiça e indeferimento do pedido de suspensão da marcha processual.
A gratuidade foi mantida pela decisão de id 148580472.
A executada, no id 149549133, ratifica os termos de sua impugnação.
A parte exequente, no id 151275262, concorda com a extinção da execução relativamente a seus honorários e pede que eventual condenação em honorários recai tão somente sobre o excesso no valor do débito.
E no id 151277721, ratifica os termos da manifestação de id 147837821.
O Ministério Público, no id 152055302, oficia pela rejeição da alegada intempestividade, manutenção da gratuidade de justiça, sobrestamento do processo até julgamento da ADPF 949-STF e extinção da execução relativamente aos honorários advocatícios com a condenação de Auriene Moreira da Silva Guimarães nos ônus sucumbenciais.
No id 153195402, a executada ratifica os termos de sua impugnação e pede a condenação de Auriene Moreira da Silva Guimarães nos ônus sucumbenciais.
A decisão de id 156040872 indeferiu o pedido de suspensão da marcha processual, extinguiu o feito relativamente ao pedido de honorários advocatícios formulados por Auriene Moreira da Silva Guimarães, a condenou nos ônus sucumbenciais e fixou o valor do débito em 579.708,67 (quinhentos e setenta e nove mil e setecentos e oito reais e sessenta e sete centavos).
Embargos de declaração de id 156964008 opostos por Auriene Moreira da Silva Guimarães, insurgindo-se quanto a condenação em honorários advocatícios.
Embargos de declaração de id 157410591 opostos por Leonídia Braga Meireles e Ariel Gomide Foina para dizer a quais advogados pertencem os honorários fixados na decisão embargada de id 156040872.
Comunicação de interposição de gravo de instrumento pela executada, id 158995068.
Negado o efeito suspensivo, id 159101089.
Informação quanto a representação da executada pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, id 168853449.
No id 183986652, o exequente ratifica sua réplica pugnando pela rejeição da impugnação apresentada pela empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda no id 143720422.
No id 210897103, consta ofício informando decisão proferida pelo e.
STJ adotando o rito de precatórios à execução.
Resta pendente, portanto, a análise das questões relativas intempestividade das duas impugnações, o mérito da impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e pedido de condenação por litigância de má-fé da referida empresa.
Da intempestividade alegada pelo exequente no id 147834778 Quanto a intempestividade alegada em réplica pelo exequente relativamente as impugnações, nada a prover, uma vez que além de não haver resistência quanto ao reconhecimento do direito pleiteado, a questão debatida na ADPF 949 quanto a aplicação do regime de precatórios garante a extensão do prazo à Fazenda Pública, eis que àquela decisão ainda não transitou em julgado, o que atrai a previsão contida no inc.
III, cumulada com os §§ 7º e 8º, do art. 535, do Código de Processo Civil relativamente a instrumentalidade e rescindibilidade do título executivo.
Ora, se ainda pendia prazo do edital obviamente que não há como ser considerada a impugnação apresentada pela Empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, já que plenamente vigente o prazo para a apresentação da defesa.
Ademais, a impugnação da executada Novacap apenas diverge quanto ao valor da obrigação, o que corrobora para o afastamento do decurso do prazo para ela garantindo, desta maneira, a segurança jurídica própria dos títulos judiciais.
Em sendo assim, acolho o parecer do Ministério Público e, portanto, rejeito a alegação de intempestividade das impugnações.
Da impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, id 143720422 Não merece acolhimento a impugnação feita pela empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Como se observa na Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no dia 02/09/2016, e firmada pela exequente, Constâncio Pereira Braga e NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, perante o 1º Ofício de Notas e Protesto - Cartório JK, a transação relativa a fração ideal do imóvel registrado na Matrícula nº 42.569, perante o 5º CRI/DF, ressalvou em sua cláusula terceira o direito ou indenização advindo de eventual procedência nos autos de nº 2004.01.1.011147-8 (Pje de nº 0040699-77.2004.8.07.0016), tendo a impugnante declarado ciência do processo de desapropriação e renunciado em favor da alienante eventuais direitos creditícios dele decorrentes.
Transcrevo para tanto a cláusula terceira da referida escritura (id 143720423). “CLÁUSULA TERCEIRA - DA CIÊNCIA DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO E DA RENÚNCIA DA OUTORGADA COMPRADORA À EVENTUAIS INDENIZAÇÕES EM FAVOR DO OUTORGANTE VENDEDOR – A Compradora, por seu representante legal, declara-se ciente da tramitação do processo nº 2004.01.1.011147-8 (ação de desapropriação), movido por Alice Ferreira Ribeiro e outros em desfavor da TERRACAP e, desde já, no que se refere à fração ora adquirida, renuncia em favor do Outorgante Vendedor todo e qualquer direito ou indenização que possa advir da eventual procedência da demanda acima descrita, preservando, assim, independente da transmissão da propriedade operada por força desta, eventuais direitos creditícios do Vendedor, havidos em razão de futuro êxito no referido processo.” Logo, não há quaisquer dúvidas de que a transação ressalvou eventuais direitos ou indenizações decorrentes de futuro êxito na demanda de desapropriação.
Portanto, como o contrato faz lei entre as partes, seu conteúdo há que ser preservado, até porque é livre o direito de contratar e os contraentes atraem para si o dever de observar os princípios de probidade e da boa-fé, conforme inteligência contida nos artigos 421 e 422, ambos do Código Civil.
Desta forma, rejeito a impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (id 143720422), e mantenho o exequente no polo ativo dessa demanda conforme indicado.
Relativamente ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, dada a clareza no conteúdo da escritura pública de compra e venda relacionada no id 143720422, tenho como preenchidos os requisitos autorizadores estabelecidos no art. 80 do Código de Processo Civil e, portanto, condeno por litigância de má-fé a empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e, por consequência, a teor do contido no art. 81 do mesmo Diploma Legal, fixo multa em favor da parte exequente no importe de 9,9% (nove vírgula nove por cento), sobre o valor dado à causa.
Contudo, em observação ao conteúdo da Súmula 519 do STJ deixo de condenar a referida empresa em pagamento de honorários advocatícios.
Do valor do débito exequendo Tendo em vista a divergência entre as partes determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do quantum debeatur, consignando que o cálculo deve ser feito considerando-se o percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor fixado na ação de conhecimento e observando as súmulas 12 e 102 do E.
STJ.
Dos embargos de declaração de id 156964008 opostos por Auriene Moreira da Silva Guimarães e id 157410591 opostos por Leonídia Braga Meireles e Ariel Gomide Foina.
O recurso de embargos de declaração tem por objetivo sanar omissão, contradição ou obscuridade relacionada a decisão que ensejou a irresignação.
Ocorre que nos embargos opostos por Auriene Moreira da Silva Guimarães não há na decisão embargada nenhuma dessas hipóteses previstas na lei, o que implica logicamente na rejeição do recurso.
Rejeito, portanto, esse recurso.
Relativamente ao recurso manejado por Lenídia Braga e Ariel Gomide esclareço que os honorários suportados por Auriene Moreira da Silva Guimarães têm como destinatários os advogados que atuam nessa execução, apresentando manifestações.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 15:09:09.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/09/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CONSTANCIO PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 16:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/05/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:12
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO) e AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES - CPF: *20.***.*48-68 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/04/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
04/02/2023 07:32
Recebidos os autos
-
04/02/2023 07:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:08
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 07:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 10:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 12:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de CONSTANCIO PEREIRA BRAGA em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/09/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:05
Expedição de Edital.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:37
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2022 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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