TJDFT - 0719172-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:54
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 20:32
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ALEXSSANDER DE LIMA MELO em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXSSANDER DE LIMA MELO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719172-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSSANDER DE LIMA MELO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Para o correto julgamento da lide, encaminhe-se ofício à SERASA/SPC, a fim de que informe o histórico de apontamentos (incluindo as exclusões) realizados no nome de ALEXSSANDER DE LIMA MELO, CPF: *12.***.*40-49, nos últimos 5 (cinco) anos.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ALEXSSANDER DE LIMA MELO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/10/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:07
Outras decisões
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25/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719172-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSSANDER DE LIMA MELO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 17 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/09/2024 12:20
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/09/2024 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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