TJDFT - 0719873-25.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
26/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:38
em cooperação judiciária
-
05/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
04/08/2024 15:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de PALOMA SILVA LOPES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBSON RANGEL em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal VAMRECDF Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: 3103-1859/1860 Horário de funcionamento: 12 às 19h. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Carta precatória: 0719873-25.2023.8.07.0015 REQUERENTE: KENNEDY SOUSA DE ANDRADE REQUERIDO: PALOMA SILVA LOPES, ROBSON RANGEL CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DESPACHO ID 198785182 "(...) intimem-se as partes para manifestação sobre os esclarecimentos do perito (ID 204845800) no prazo de 5 (cinco) dias. (...)" Brasília, 26 de julho de 2024.
PETRUCIA SIQUEIRA TEIXEIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ROBSON RANGEL em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de PALOMA SILVA LOPES em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de FLAVIO DE BRITO CARRIJO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:10
em cooperação judiciária
-
23/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/05/2024 22:04
Juntada de Petição de laudo
-
20/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:46
em cooperação judiciária
-
15/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de PALOMA SILVA LOPES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ROBSON RANGEL em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0719873-25.2023.8.07.0015 REQUERENTE: KENNEDY SOUSA DE ANDRADE REQUERIDO: PALOMA SILVA LOPES, ROBSON RANGEL DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o ID 194813316, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 17:03:39.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
30/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FLAVIO DE BRITO CARRIJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de PALOMA SILVA LOPES em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PALOMA SILVA LOPES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ROBSON RANGEL em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0719873-25.2023.8.07.0015 REQUERENTE: KENNEDY SOUSA DE ANDRADE REQUERIDO: PALOMA SILVA LOPES, ROBSON RANGEL DESPACHO Vistos, Em razão da manifestação de id: 191102402, intimem-se os requeridos para comparecimento ao ato.
Ressalto que a parte requerente manifestou ciência do ato em Id: 191965990, de maneira que será desnecessária sua intimação.
Nesse sentido, intimem-se.
Ato contínuo, aguarde-se realização da diligência, nos termos da decisão de id: 189115620.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 16:17:42.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:20
em cooperação judiciária
-
03/04/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de PALOMA SILVA LOPES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ROBSON RANGEL em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de FLAVIO DE BRITO CARRIJO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF 70610-906 - telefones 3103-1859/1860.
Email: [email protected] Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0719873-25.2023.8.07.0015 REQUERENTE: KENNEDY SOUSA DE ANDRADE REQUERIDO: PALOMA SILVA LOPES, ROBSON RANGEL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Inicialmente, homologo os honorários apresentados pelo perito (ID 175132840) e não contestado pelas partes.
Conforme decisão do juízo deprecante (ID 167355800), a cada parte foi atribuído o montante de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Verifica-se, entretanto, que requerente já efetuou o pagamento de sua cota (ID 176246001) e os requeridos efetivaram o valor referente ao parcelamento aceito pelo perito (ID 182207773).
Assim, constata-se que 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários do expert já foram recolhidos, o que autoriza o início do trabalho, conforme já declinado na decisão de ID 174964735 e previsto no artigo 465, § 4º do CPC.
Diante do exposto, a fim de evitar prejuízo às partes, determino o início dos trabalhos periciais, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação do perito, atentando-se que a senha de acesso ao e-SAJ encontra-se acostada na petição de ID 188171019.
Ficam os requeridos alertados quanto à obrigação dos depósitos das parcelas restantes, o que deverá ocorrer antes da entrega do laudo pericial, conforme requerido na manifestação do perito (ID 187876663).
Apresentando o laudo pericial, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024 12:01:11.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
08/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:09
em cooperação judiciária
-
29/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:28
em cooperação judiciária
-
09/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0719873-25.2023.8.07.0015 REQUERENTE: KENNEDY SOUSA DE ANDRADE REQUERIDO: PALOMA SILVA LOPES, ROBSON RANGEL DESPACHO Ficam os requeridos intimados quanto à manifestação do perito (ID 182207773).
Procedam, ainda, os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, ao pagamento da primeira parcela, esclarecendo como será o vencimento do restante do parcelamento.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 16:24:14.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de FLAVIO DE BRITO CARRIJO em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:19
em cooperação judiciária
-
19/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
16/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:05
em cooperação judiciária
-
11/12/2023 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
08/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:55
em cooperação judiciária
-
24/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ROBSON RANGEL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de PALOMA SILVA LOPES em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ROBSON RANGEL em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de PALOMA SILVA LOPES em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
25/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:08
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:05
em cooperação judiciária
-
10/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:41
Processo Reativado
-
06/10/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
05/10/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
I – Da emenda:Assim, INTIME-SE a parte autora para juntar os documentos citados no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:17
Outras decisões
-
01/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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