TJDFT - 0766165-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 02:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:28
Outras decisões
-
09/09/2025 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIO SERGIO ALMEIDA RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:47
Publicado Edital em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:08
Expedição de Edital.
-
21/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:40
Deferido o pedido de ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS - CPF: *16.***.*64-53 (REQUERENTE).
-
19/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0766165-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS REQUERIDO: CAIO SERGIO ALMEIDA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 231274011 e 231274012, com a informação de "endereço insuficiente e não existe o nº indicado" .
Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:50:08.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
09/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2025 10:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/04/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 13:03
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:42
Indeferido o pedido de ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS - CPF: *16.***.*64-53 (REQUERENTE)
-
20/02/2025 14:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2025 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/02/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 22:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:06
Outras decisões
-
14/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:52
Deferido o pedido de ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS - CPF: *16.***.*64-53 (REQUERENTE).
-
28/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766165-31.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS REQUERIDO: CAIO SERGIO ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor o prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
Assinado e datado judicialmente -
17/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:05
Deferido o pedido de ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS - CPF: *16.***.*64-53 (REQUERENTE).
-
17/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/12/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766165-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS REQUERIDO: CAIO SERGIO ALMEIDA RODRIGUES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/12/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JUphxZ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 10:45:08. -
16/10/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766165-31.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS REQUERIDO: CAIO SERGIO ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor o prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
Assinado e datado digitalmente -
01/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:26
Deferido o pedido de ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS - CPF: *16.***.*64-53 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766165-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS REQUERIDO: CAIO SERGIO ALMEIDA RODRIGUES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CAIO SERGIO ALMEIDA RODRIGUES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 210321932, razão pela qual, A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO ESTÁ CANCELADA.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:37:46. -
19/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2024 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:30
Declarada incompetência
-
08/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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