TJDFT - 0747686-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 20:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 10:29
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747686-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PATRICIA BOTELHO MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id.167136103.
No momento da expedição de alvará eletrônico, a Secretaria deverá observar o pedido de destaque de honorários contratuais, no percentual ajustado, conforme contrato sob id. 135586054.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2023 18:37
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 18:26
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747686-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PATRICIA BOTELHO MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/07/2023 06:52
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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23/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:23
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de PATRICIA BOTELHO MACHADO em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2023 11:23
Recebidos os autos
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14/02/2023 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2023 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2023 20:55
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 01:02
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 16:59
Recebidos os autos
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30/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA BOTELHO MACHADO em 26/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 15:50
Recebidos os autos
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05/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/09/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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