TJDFT - 0707109-73.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 22:29
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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08/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 08:46
Recebidos os autos
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22/03/2025 08:46
Indeferido o pedido de FLAVIO JOSE DE SOUZA - CPF: *78.***.*26-00 (AUTOR)
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29/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:52
Recebidos os autos
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24/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707109-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO JOSÉ DE SOUZA RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, após indeferida a gratuidade de justiça, este Juízo determinou a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, conforme se vê da decisão prolatada em ID: 209600314.
Entretanto, embora intimada, a parte autora nada providenciou ou requereu, informação que se divisa na certidão do ID: 212668369, quedando inerte.
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
A hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto, conquanto determinado o recolhimento das custas de ingresso, a parte autora nada requereu, tampouco cumpriu a injunção que lhe foi incumbida, quedando inerte.
Diante disso, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Por tudo isso, indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC.
Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Alfim, cancele-se a distribuição, em cumprimento do disposto no art. 290, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 27 de setembro de 2024 18:37:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:29
Indeferida a petição inicial
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27/09/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:30
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIO JOSE DE SOUZA - CPF: *78.***.*26-00 (AUTOR).
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02/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 22:28
Recebidos os autos
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31/07/2024 22:28
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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