TJDFT - 0700695-78.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 18:23
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:26
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700695-78.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERONILDA MARQUES DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS JUNIO RIBEIRO DECISÃO A despeito da decisão do ID 182127325, as restrições judiciais prévias foram efetivadas por este Juízo.
Todavia, consta da certidão do Renajud (ID 182116599) a restrição de veículo baixado, que significa a exclusão do registro de um veículo retirado de circulação por motivo de sinistro com laudo de perda total, desmonte definitivo, leilão como sucata, dentre outros (in https://www.df.gov.br/baixa-de-registro-de-veiculo/) Dessa forma, mantenho a decisão do ID 182127325 porque, diante de tais fatos, prosseguir com a penhora do veículo se revelará medida inócua.
Por consequência, indefiro ofício ao Detran para averiguar se o automóvel foi levado à leilão e se sobrou valor para pagamento de débito.
Indefiro também: a) nova penhora online , considerando que tal diligência já foi realizada nos autos e o autor não forneceu justificativa razoável para a sua repetição; b) expedição de mandado de penhora de bens na residência do executado, considerando a certidão do ID 150197517. c) de inscrição do nome do devedor via SERASAJUD, porquanto tal providência pode ser perfeitamente cumprida pelo credor, sendo que a sua inclusão diretamente pelo Juízo, de que se trata o artigo 782, §3º do CPC, deve ser adotada apenas em caso de impossibilidade de realização pela parte interessada (acórdão n. 1356812, Segunda Turma Recursal TJDFT, 19/07/2021).
Intime-se a credora para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Recanto das Emas/DF, 25 de janeiro de 2024, 17:29:03.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:11
Deferido em parte o pedido de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*70-97 (EXEQUENTE)
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22/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:03
Outras decisões
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15/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
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25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS JUNIO RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 16:07
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:07
Outras decisões
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27/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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27/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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14/09/2023 07:36
Recebidos os autos
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14/09/2023 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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12/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 13:23
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700695-78.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERONILDA MARQUES DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS JUNIO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD, onde foi encontrado o mesmo veículo que a credora manifestou desinteresse.
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em caso de inércia, nos termos da decisão proferida.
BRASÍLIA/ DF, 29 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA DE AZEREDO NOBRE CHAVES Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Direção / Diretor de Secretaria -
29/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:18
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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08/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700695-78.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERONILDA MARQUES DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE CARLOS JUNIO RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, (...) Desentranhe-se o alvará de levantamento de ID 162318324 e expeça-se um novo alvará de transferência para a conta bancária indicada pela parte exequente (ID 163392990).
Após a expedição, intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito, informando se possui interesse na penhora do veículo de ID 163377937, no prazo de 2 dias.Em caso de desinteresse, promova-se, de imediato, a retirada das restrições.
Caso a credora tenha interesse em prosseguir com a penhora, façam-se os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF, 28 de junho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA, Juíza de Direito. (...) Recanto das Emas-DF, 2 de agosto de 2023 09:39:10.
JANINE OYADOMARI Diretor de Secretaria -
02/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 16:56
Desentranhado o documento
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29/06/2023 21:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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27/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:22
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS JUNIO RIBEIRO em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 09:39
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2023 09:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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17/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:31
Outras decisões
-
16/03/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
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16/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS JUNIO RIBEIRO em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 07:35
Recebidos os autos
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29/01/2023 07:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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26/01/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2023 15:00
Recebidos os autos
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26/01/2023 15:00
Outras decisões
-
26/01/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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