TJDFT - 0033400-21.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2024 23:32
Juntada de Certidão
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14/11/2024 23:32
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VALCINEA DA SILVA MARTINS em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:08
Deferido em parte o pedido de VALCINEA DA SILVA MARTINS - CPF: *06.***.*74-72 (EXECUTADO)
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04/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033400-21.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALCINEA DA SILVA MARTINS DESPACHO Concedo, pela derradeira vez, a prorrogação do prazo de 5 (cinco) requerida pela executada para que apresente a documentação elencada no ID 165906995.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/02/2024 00:13
Recebidos os autos
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22/02/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de VALCINEA DA SILVA MARTINS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033400-21.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALCINEA DA SILVA MARTINS DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove a requerente a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, ou, alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado (ID 136573518), traga a parte Executada seus extratos bancários e contracheques completos e legíveis referentes aos dois meses anteriores ao do bloqueio e do mês referente ao bloqueio, ou seja, julho, agosto e setembro de 2022, a fim de que comprove as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/07/2023 13:37
Recebidos os autos
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29/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
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12/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/09/2022 19:38
Juntada de Certidão
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15/09/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2022 14:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
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07/09/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/09/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/09/2022 06:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/07/2022 11:45
Recebidos os autos
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21/07/2022 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 15:45
Decorrido prazo de VALCINEA DA SILVA MARTINS em 18/10/2021 23:59:59.
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03/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 11:41
Juntada de Certidão
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14/05/2018 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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