TJDFT - 0723160-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:51
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:28
Indeferida a petição inicial
-
14/11/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723160-83.2024.8.07.0007 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL REQUERIDO: OLHAR JURÍDICO COMUNICAÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: 1) juntar documento de identificação; 2) acostar comprovante válido de residência; 3) juntar cópia da sentença proferida nos autos do processo n. 38145-60.2016.811.0042, conforme mencionado na exordial; 4) trazer comprovante de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc.), extratos bancários e de eventuais despesas, para análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Caso juntados documentos sigilosos nos autos, defiro, desde já, a anotação do sigilo pela Secretaria na documentação pertinente (v.g. sentença penal, extratos bancários, declaração de imposto, etc.).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
30/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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