TJDFT - 0786371-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
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24/11/2024 19:49
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:01
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS BRAZ em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0786371-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO DE MORAIS BRAZ REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 214041596).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
11/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 11:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/10/2024 09:49
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:49
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO DE MORAIS BRAZ em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0786371-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO DE MORAIS BRAZ REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a narrativa fática, a parte autora possui um cartão de crédito vinculado à conta corrente do BRB, sendo que, em dezembro de 2023, quitou duas faturas pendentes, referentes aos meses de outubro e novembro de 2023, no valor total de R$ 15.026,50.
No entanto, desde dezembro de 2023, estão sendo realizados descontos indevidos de sua conta salário, além de lançamentos em sua fatura de cartão de crédito, destinados ao pagamento de um parcelamento rotativo que se refere à dívida de cartão outrora quitada.
Diante disso, requer, a título de tutela de urgência, o cancelamento imediato do referido parcelamento rotativo, bem como a portabilidade de seu salário para a instituição financeira indicada na inicial.
Emende-se a inicial para: 1.1.
Comprovar o recolhimento das custas finais apuradas na demanda anteriormente proposta e ora reiterada (0769415-72.2024.8.07.0016), eis que se cuida de pressuposto específico, erigido pelo artigo 486, §2º, do CPC; e 1.2.
Formular pedido de tutela final correspondente ao pleito de tutela de urgência; 1.3 Retificar os IDs referentes aos lançamentos dos parcelamentos rotativos e aos lançamentos indevidos indicados na coluna da direita da tabela anexada em ID 212558429, fl. 3.
Ressalto, quanto ao ponto, que o ID 206896334 não guarda relação com o presente processo.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2024, às 17:26:41.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 22:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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