TJDFT - 0712331-04.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:02
Baixa Definitiva
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10/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:01
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DALMO LEITE RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:33
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TIM S A em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de TIM S A em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:17
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:17
Não conhecidos os embargos de declaração
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13/12/2024 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/12/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/12/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:39
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/12/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:59
Não recebido o recurso de DALMO LEITE RODRIGUES - CPF: *39.***.*80-04 (RECORRENTE).
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26/11/2024 13:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/11/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DALMO LEITE RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:29
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:29
Indeferido o pedido de DALMO LEITE RODRIGUES - CPF: *39.***.*80-04 (RECORRENTE)
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18/11/2024 14:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/11/2024 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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15/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:11
Gratuidade da Justiça não concedida a DALMO LEITE RODRIGUES - CPF: *39.***.*80-04 (RECORRENTE).
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11/11/2024 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/11/2024 10:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DALMO LEITE RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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02/11/2024 12:52
Recebidos os autos
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02/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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30/10/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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30/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:48
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:48
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO NÃO EFETIVADA.
CARTA PRECATÓRIA.
CUSTAS NÃO RECOLHIDAS.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, logo, não têm a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.
Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, a matéria ventilada nos autos será considerada prequestionada, ainda que rejeitados os embargos de declaração, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição do recurso integrativo. 3.
Embargos de Declaração não providos.
Decisão unânime.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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