TJDFT - 0705803-37.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:33
Recebidos os autos
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19/11/2024 07:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários. -
17/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:32
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:32
Declarada decadência ou prescrição
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16/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:25
Processo Desarquivado
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01/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
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23/07/2019 14:50
Arquivado Provisoramente
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23/07/2019 14:50
Juntada de Certidão
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12/07/2019 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2019.
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12/07/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 16:45
Recebidos os autos
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09/07/2019 16:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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08/07/2019 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/07/2019 08:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2019 08:03
Juntada de Certidão
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09/04/2019 13:23
Processo Desarquivado
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25/06/2018 16:51
Arquivado Provisoramente
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20/06/2018 17:16
Juntada de Certidão
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11/06/2018 16:42
Juntada de Certidão
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07/06/2018 12:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2018 12:58
Juntada de Certidão
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06/06/2018 15:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 05/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 16:11
Juntada de Certidão
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17/05/2018 08:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2018 03:48
Publicado Despacho em 16/05/2018.
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15/05/2018 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2018 21:01
Recebidos os autos
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12/05/2018 21:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2018 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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09/05/2018 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2018.
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08/05/2018 18:46
Juntada de Certidão
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07/05/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2018 17:18
Juntada de Certidão
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26/04/2018 14:55
Expedição de Ofício.
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26/04/2018 14:55
Expedição de Ofício.
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17/04/2018 08:05
Juntada de Certidão
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13/04/2018 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2018.
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11/04/2018 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 18:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2018 18:33
Juntada de Certidão
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08/02/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2018 11:08
Juntada de Certidão
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06/10/2017 13:05
Juntada de Certidão
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02/10/2017 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2017 07:20
Publicado Edital em 25/09/2017.
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26/09/2017 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2017 14:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2017 14:59
Juntada de Certidão
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18/09/2017 22:44
Expedição de Edital.
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13/06/2017 05:20
Recebidos os autos
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13/06/2017 05:20
Decisão interlocutória - recebido
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12/06/2017 13:48
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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12/06/2017 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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