TJDFT - 0741671-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:00
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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09/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 11:13
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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04/12/2024 09:07
Recebidos os autos
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04/12/2024 09:07
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 14:28
Desentranhado o documento
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16/11/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 20:20
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2024 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741671-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SOHESTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: XAMANO BRASIL BIOLOGICAL TECHNOLOGY LTDA, LEE CHENG PIN, LIAO JU PING CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/12/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/10/2024 18:27 CARINA FROTA FARIAS -
07/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741671-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SOHESTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: XAMANO BRASIL BIOLOGICAL TECHNOLOGY LTDA, LEE CHENG PIN, LIAO JU PING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
CITE-SE a parte ré, pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhada de advogado ou de defensor público, cientificando-a de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 20% (vinte por cento).
Fica a parte autora intimada para comparecimento à audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
27/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:02
Outras decisões
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26/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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