TJDFT - 0702056-39.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702056-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: FLAVIO ANDRADE DE LIMA SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A. requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de REQUERIDO: FLAVIO ANDRADE DE LIMA , partes qualificadas nos autos, conforme ID 233893674.
In casu, em que pese a parte executada já ter sido citada ID 212612032, é desnecessária a sua anuência, tendo em vista o princípio da livre disponibilidade da ação no processo de execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Não há constrição pendente nos autos.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
09/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:53
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRADE DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702056-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO:REQUERIDO: FLAVIO ANDRADE DE LIMA Objeto: Citação de FLAVIO ANDRADE DE LIMA - CPF/CNPJ: *85.***.*51-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 18.013,81 (dezoito mil e treze reais e oitenta e um centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 27 de setembro de 2024 13:26:26.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
30/09/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:26
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRADE DE LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRADE DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 22:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2024 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERENTE) em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRADE DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:19
Outras decisões
-
19/04/2023 19:19
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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