TJDFT - 0703240-05.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:48
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:09
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS DE FREITAS MARTINEZ em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para condenar a requerida a pagar o valor de R$ 1.000,00 para o autor a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta data (súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Anoto que incidirão juros moratórios no percentual de 1% ao mês desde a citação até a data limite de 29/08/2024.
Com o advento da Lei n.º 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária (art. 389, parágrafo único e art. 406 do Código de Processo Civil), a partir de 30/08/2024, incidirá a taxa SELIC, observando-se o seguinte: a) de 30/08/2024 até a presente data, incidirá a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária; b) a partir da publicação da sentença, incidirá sobre o valor da condenação, exclusivamente, a taxa SELIC (que já incorpora a correção monetária e os juros moratórios).
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do NCPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em auxílio do Núcleo de Justiça 4.0. -
19/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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28/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/08/2024 17:16
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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23/05/2024 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 02:27
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/03/2024 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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