TJDFT - 0730657-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2025 09:45
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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11/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JANETE MAFRA SUDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JANETE MAFRA SUDA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/04/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JANETE MAFRA SUDA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de JANETE MAFRA SUDA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:43
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JANETE MAFRA SUDA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730657-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANETE MAFRA SUDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
A autora alega que teria o direito a receber R$ 116.842,92 de licença prêmio convertida em pecúnia, contudo, só teria recebido R$ 112.785,84 entre novembro/2019 a outubro/2022.
Tal diferença é razoável e pode ter decorrido de acertos financeiros realizados quando da aposentadoria, de sorte que os documentos acostados aos autos não são suficientes para o deslinde da causa.
Intime-se o Distrito Federal a acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, a quantidade de meses convertidos, o valor total apurado e o valor efetivamente pago, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Ainda, deverá esclarecer expressamente eventual diferença entre o valor apurado e o depositado à parte autora.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Vindo o documento, ouça-se a parte adversa no prazo de 5 (cinco) dias.
Então, tornem-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
24/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730657-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANETE MAFRA SUDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
A autora alega que teria o direito a receber R$ 116.842,92 de licença prêmio convertida em pecúnia, contudo, só teria recebido R$ 112.785,84 entre novembro/2019 a outubro/2022.
Tal diferença é razoável e pode ter decorrido de acertos financeiros realizados quando da aposentadoria, de sorte que os documentos acostados aos autos não são suficientes para o deslinde da causa.
Intime-se o Distrito Federal a acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, a quantidade de meses convertidos, o valor total apurado e o valor efetivamente pago, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Ainda, deverá esclarecer expressamente eventual diferença entre o valor apurado e o depositado à parte autora.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Vindo o documento, ouça-se a parte adversa no prazo de 5 (cinco) dias.
Então, tornem-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
19/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/07/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:40
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:05
Outras decisões
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12/04/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/04/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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