TJDFT - 0719657-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:38
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
17/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:01
Homologada a Transação
-
14/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAPHAEL VOOS LENZI em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHO FRANCO DE ABREU em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719657-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL VOOS LENZI, CAROLINA CARVALHO FRANCO DE ABREU REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:26
Outras decisões
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16/09/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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