TJDFT - 0783964-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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30/08/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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18/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Diante da concordância do Ministério Público, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará judicial autorizando o(a) curatelado(a) MAURICIO CAMPOS JUNIOR (CPF *39.***.*18-49), neste ato representado pela curadora ALLANA APARECIDA DA SILVA (CPF *17.***.*86-20), a vender o imóvel identificado como Apartamento nº 306, do Bloco J, da Quadra nº 305, do SHCE/SUL, Cruzeiro Novo, nesta Capital, Matrícula 36.611, Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, por valor não inferior a R$ 389.000,00, bem como a lavrar escritura pública com a finalidade de concluir o negócio jurídico.
Assim, intime-se o autor para que apresente duas novas avaliações do imóvel Sala Comercial nº 407, do Edifício Antônio Venâncio da Silva, construído sobre a Projeção nº 09, do SC/Sul, desta Capital, Matrícula R-3-18819, Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como apresente fotos sobre o estado de conservação do mesmo.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias. -
05/08/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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04/08/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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28/07/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MAURICIO CAMPOS JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MAURICIO CAMPOS JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MAURICIO CAMPOS JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:53
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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22/10/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0783964-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga ao feito: 1) As certidões negativas de débitos tributários municipais/estaduais e federais relativos ao imóvel e ao proprietário; 2) As certidões de matrículas atualizadas dos imóveis que pretende alienar; e 3) Duas avaliações de cada imóvel, realizadas profissionais idôneos e devidamente habilitados para tanto.
Transcorrido o prazo, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
02/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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29/09/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:19
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0783964-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Em atenção ao art. 10, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a competência deste Juízo, tendo em vista que, nas ações envolvendo pessoas interditadas, o critério que norteia a definição do foro é o do melhor interesse do incapaz e há notícia de que o interditado estaria residindo em Águas Claras.
Após o prazo, antes de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
24/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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23/09/2024 13:46
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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20/09/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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