TJDFT - 0707541-92.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:28
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
23/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707541-92.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA DE LIMA BARBOSA REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, após a realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 211345819. É o relato do necessário.
DECIDO.
O Enunciado 90 do FONAJE preconiza que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo, sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, o que não verifico na hipótese.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:24
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/09/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2024 02:23
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 12:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/07/2024 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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