TJDFT - 0702928-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702928-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WALLERIA COSTA DOS REIS EMBARGADO: FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por WALLERIA COSTA DOS REIS em face de FATO CONSUMADO MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME, devidamente qualificados.
Consoante decisão trasladada dos autos principais (id. 201607075), o credor manifestou desinteresse na penhora dos direitos aquisitivos referentes ao imóvel de endereço Setor Habitacional Vicente Pires, Chácara 82, Lote 14 – A, apto 105, inscrição SEFAZ nº 51065894, objeto dos presentes embargos, razão pela qual houve a desconstituição do gravame.
Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse de agir da parte autora.
Não foi efetivada a citação da parte embargada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/09/2024 18:11
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 16:57
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WALLERIA COSTA DOS REIS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de WALLERIA COSTA DOS REIS em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:03
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:03
Outras decisões
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24/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:30
Outras decisões
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05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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