TJDFT - 0719171-30.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:04
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de SHEYLA PORTO ALVES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de IGOR PORTO ALVES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de NATANAEL DE JESUS ALVES em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:43
Homologada a Desistência do Recurso
-
21/07/2025 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 21:10
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
14/05/2025 19:44
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2025 19:44
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710854-19.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REVEL: JOSE CUSTODIO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transcorrido o prazo "in albis" para pagamento voluntário do valor remanescente, prossiga-se com nova pesquisa de bens no sistema SISBAJUD, repetindo a diligência por 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID 204455200.
Não havendo sucesso na diligência, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão proferida no ID 174708537.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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