TJDFT - 0712558-39.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:24
Indeferido o pedido de VANIAS MACHADO DE ARAUJO - CPF: *05.***.*96-16 (REQUERENTE)
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07/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/12/2024 20:51
Processo Desarquivado
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16/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:20
em cooperação judiciária
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29/11/2024 12:20
Outras decisões
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28/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:56
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NEWCRED LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VANIAS MACHADO DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/10/2024 19:41
Recebidos os autos
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28/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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24/10/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 02:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0712558-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIAS MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: NEWCRED LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 24/10/2024 às 17:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, às 13:21:57. -
04/10/2024 12:15
Desentranhado o documento
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03/10/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712558-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIAS MACHADO DE ARAUJO REQUERIDO: NEWCRED LTDA DECISÃO Ao ID 211439514, a autora foi intimada a constituir advogado dativo, pois o valor da causa é superior a 20 salários-mínimos.
Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecida por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é superior a 20 salários mínimos e o réu é pessoa jurídica.
Além disso, o autor demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante contracheques juntados aos autos.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o advogado MARCIEL CARDOSO DOS SANTOS, OAB/DF 75.699, para atuar em favor do autor até o trânsito em julgado.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o advogado nomeado, fornecendo-se o telefone do autor.
Retifique-se a autuação.
Cumpra-se a determinação de ID 211439513.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:39
Nomeado advogado voluntário
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24/09/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:40
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:40
Outras decisões
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17/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/09/2024 19:37
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:37
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/09/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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