TJDFT - 0724065-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:00
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
25/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0724065-12.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCIANO DOS SANTOS PIMENTA AGRAVADO: GENERALI BRASIL SEGUROS S A DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração interposto em face do acórdão que julgou o agravo de instrumento, por ausência de previsão legal ou regimental.
Aguarde-se o transcurso do prazo recursal.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
22/09/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
20/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença homologatória de acordo. inadimplência. restabelecimento da dívida originária com encargos. abatimento dos valores pagos. excesso de execução. ausência. 1.
Se o acordo livremente firmado entre as partes e devidamente homologado por sentença transitada em julgado prevê que o descumprimento de suas obrigações acarretaria o restabelecimento da dívida primitiva, com o abatimento dos valores pagos e o acréscimo dos encargos de inadimplemento previstos no pacto, não há se falar em excesso nos cálculos da credora que observam esses parâmetros. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento do executado. -
12/09/2024 22:37
Conhecido o recurso de LUCIANO DOS SANTOS PIMENTA - CPF: *36.***.*18-35 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:41
Outras Decisões
-
05/09/2024 19:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Sérgio Rocha
-
05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS PIMENTA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
13/06/2024 17:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/06/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768324-44.2024.8.07.0016
Liz Bittencourt Amado de Freitas
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 18:06
Processo nº 0729235-53.2024.8.07.0003
Localiza Servicos Prime S/A
Alexander Cesar Rocha Carvalho
Advogado: Ana Caroline Bacry Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 13:54
Processo nº 0729235-53.2024.8.07.0003
Alexander Cesar Rocha Carvalho
Localiza Fleet S.A.
Advogado: Ana Caroline Bacry Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 11:16
Processo nº 0738795-28.2024.8.07.0000
Janete Correia de Oliveira Costa
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 11:38
Processo nº 0741444-60.2024.8.07.0001
Leonardo dos Reis Oliveira Antunes
Francisco Janio da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 10:21