TJDFT - 0778601-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:03
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SHEILA CAMPOS ODONTOLOGIA INTEGRATIVA E TERAPIAS COMPLEMENTARES EIRELI em 02/12/2024 23:59.
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20/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:57
Homologada a Transação
-
06/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SHEILA CAMPOS ODONTOLOGIA INTEGRATIVA E TERAPIAS COMPLEMENTARES EIRELI em 24/10/2024 23:59.
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19/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778601-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) FISCAL DA LEI: MARIA CLAUDIA DE ARAUJO MOREIRA ADOLESCENTE: SHEILA CAMPOS ODONTOLOGIA INTEGRATIVA E TERAPIAS COMPLEMENTARES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA CAMPOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquem-se o registro dos polos da presente ação para que conste a frente do nome das partes as palavras requerente e requerido no lugar de fiscal da lei e adolescente.
Recebo os embargos de declaração de id. 211455176 como simples petição, considerando que no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, estes são cabíveis apenas em face de sentença ou acórdão, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Com razão a parte autora.
O processo 0738588-78.2024.8.07.0016 não tem correlação com os presentes autos, razão pela qual torno sem efeito a decisão de id. 210724296.
No entanto, analisando o mais que dos autos consta, verifico que a petição inicial de id. 209854426 e o acordo do qual se pretende a homologação (id. 209855298) estão dirigidos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Dessa forma, intimem-se as partes para que informem se pretendem a permanência dos autos neste 4º Juizado Especial Cível de Brasília, oportunidade em que deverão emendar sua inicial, com a indicação correta deste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778601-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) FISCAL DA LEI: MARIA CLAUDIA DE ARAUJO MOREIRA ADOLESCENTE: SHEILA CAMPOS ODONTOLOGIA INTEGRATIVA E TERAPIAS COMPLEMENTARES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA CAMPOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquem-se o registro dos polos da presente ação para que conste a frente do nome das partes as palavras requerente e requerido no lugar de fiscal da lei e adolescente.
Recebo os embargos de declaração de id. 211455176 como simples petição, considerando que no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, estes são cabíveis apenas em face de sentença ou acórdão, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Com razão a parte autora.
O processo 0738588-78.2024.8.07.0016 não tem correlação com os presentes autos, razão pela qual torno sem efeito a decisão de id. 210724296.
No entanto, analisando o mais que dos autos consta, verifico que a petição inicial de id. 209854426 e o acordo do qual se pretende a homologação (id. 209855298) estão dirigidos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Dessa forma, intimem-se as partes para que informem se pretendem a permanência dos autos neste 4º Juizado Especial Cível de Brasília, oportunidade em que deverão emendar sua inicial, com a indicação correta deste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 00:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 16:26
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:26
Outras decisões
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10/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/09/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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