TJDFT - 0708354-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 08:36
Cancelada a Distribuição
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 20:35
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/12/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EUGENIO DIAS DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708354-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EUGENIO DIAS DA COSTA DESPACHO Após a redistribuição deste processo, que originalmente tramitou como ação de busca e apreensão, a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial da execução a fim de comprovar o recolhimento das custas complementares, devidas em razão da majoração do valor atribuído à causa (ID 199761403), e informar o endereço onde o requerido poderá ser intimado, pois o endereço informado na petição ID 199761402 já foi diligenciado sem sucesso (ID 190505615).
Contudo, verifico que o réu compareceu ao processo juntando aos autos a procuração ID 192741962, embora desacompanhada de qualquer documento que possibilite verificar a autenticidade da assinatura.
Assim, e considerando que o advogado foi cadastrado nos autos, concedo ao réu o prazo de 5 dias para juntar aos autos cópia do documento de identidade do signatário da procuração, a fim de regularizar a sua representação processual.
Concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2024 11:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/06/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 05:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:31
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:31
Declarada incompetência
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11/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 21:09
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/06/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EUGENIO DIAS DA COSTA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:06
Outras decisões
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08/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:28
Outras decisões
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11/04/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/03/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 09:33
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:33
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
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06/03/2024 11:56
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/03/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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