TJDFT - 0716911-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 04:52
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora no ID 211087097 e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição no sistema Renajud.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:02
Extinto o processo por desistência
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18/09/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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12/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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