TJDFT - 0717013-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:20
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:42
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
30/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717013-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUIZA MELO DE ALENCAR VIEIRA REQUERIDO: GAAM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 211621687.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 20 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 15:52
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:52
Homologada a Transação
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19/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/09/2024 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:41
Outras decisões
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21/08/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/08/2024 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 19:51
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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