TJDFT - 0705495-67.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇAO CIVEL.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. 2 (DOIS) BENEFICIÁRIOS.
RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA.
EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO.
EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA CONFIANÇA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. “2.
Inquestionável a vulnerabilidade dos planos coletivos com quantidade inferior a 30 (trinta) beneficiários, cujos estipulantes possuem pouco poder de negociação diante da operadora, sendo maior o ônus de mudança para outra empresa caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias. 3.
Não se pode transmudar o contrato coletivo empresarial com poucos beneficiários para plano familiar a fim de se aplicar a vedação do art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998, porém, a rescisão deve ser devidamente motivada, incidindo a legislação consumerista.” (EREsp n. 1.692.594/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 12/2/2020, DJe de 19/2/2020.) 2.
O autor se encontra em tratamento de câncer de próstata, conforme a prova documental acostada aos autos, necessitando de consultas constantes e tratamento fisioterápico para acompanhamento e monitorização da patologia, o que, ainda que se tratasse de exercício regular do direito à rescisão imotivada do contrato, impõe a aplicação do que definido no Tema 1082 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
28/08/2025 14:23
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 11:03
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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05/06/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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