TJDFT - 0716844-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:44
Processo Desarquivado
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06/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:16
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato JOAO PARRIAO DA SILVA CRUZ, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente. -
01/10/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:29
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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01/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 23:02
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito. -
19/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 18:10
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:10
Homologada a Transação Penal
-
18/09/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 01/09/2024
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01/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 21:05
Recebidos os autos
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30/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 21:05
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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29/08/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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29/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:48
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:13
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:13
Declarada incompetência
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05/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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05/03/2024 16:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 17:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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