TJDFT - 0740756-98.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:06
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:05
Declarada incompetência
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22/05/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2025 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740756-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATO FERREIRA DE SOUZA EMBARGADO: WALMIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Decisão Estes embargos foram opostos antes mesmo da admissão do processamento da execução, na qual a petição inicial foi submetida à emenda. justamente para fins de aferir a exequibilidade do título (vide decisão anexa).
Enquanto a execução não for recebida positivamente, estes embargos ficarão sobrestados, porquanto o indeferimento da exordial executiva surtirá o mesmo efeito sobre a dos embargos, por superveniente perda do interesse processual.
Prosseguindo a execução, a inaugural destes embargos será apreciada, cumprindo ao embargante assim noticiar, por medida de cooperação.
Sem prejuízo, traslade-se cópia da presente para a execução 0737280-52.2024.8.07.0001, pois, caso tenha seguimento, estará dispensada a citação do executado/embargante, pelo comparecimento espontâneo.
Publique-se.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
24/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2024 07:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2024 23:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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