TJDFT - 0704718-75.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 23:38
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 07:11
Expedição de Termo.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCAS ELEUTERIO SANTANA GUIMARAES em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ERNANDO SERGIO GUIMARAES em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:46
Publicado Edital em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 09:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:50
Expedição de Edital.
-
31/07/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
06/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/06/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCAS ELEUTERIO SANTANA GUIMARAES em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
19/02/2025 09:55
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
10/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS ELEUTERIO SANTANA GUIMARAES em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0704718-75.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) de ERNANDO SERGIO GUIMARAES.
Verifica-se ter sido deferida a tutela de urgência e nomeada a parte autora como curadora provisória - ID 211629687.
Termo de compromisso em ID 215517010.
Ante o resultado da diligência de citação da parte requerida, a Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral - IDs 198842783 e 211878220.
O Ministério Público interveio no feito, em atenção aos interesses da parte incapaz, pleiteou a realização de prova pericial e apresentou quesitos - ID 216190904.
Breve relato.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade.
Não há questões processuais pendentes.
Declaro, pois, o processo saneado.
Verifica-se que a questão fática a ser esclarecida nestes autos se refere a capacidade do requerido para reger sua pessoa, administrar seus bens, expressar sua vontade, devendo-se, ainda, estabelecer, se o caso, os limites das medidas protetivas a serem adotadas.
Os mencionados pontos controvertidos devem ser dirimidos mediante realização de prova pericial.
Ante o exposto, determino a produção de prova pericial, a ser realizada pela Coordenadoria Psicossocial Judiciária / Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais (NERPEJ).
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias, para apresentação de quesitos a serem respondidos pelo NERPEJ.
Dispensada a vista o MPDFT, porquanto já apresentou seus quesitos.
Após, remetam-se os autos via sistema ao NERPEJ.
Com a realização do laudo pericial, dê-se vista as partes para manifestação no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, devem as partes especificar as provas que ainda pretendem produzir, declinando o interesse e a utilidade, sob pena de indeferimento.
Tudo feito, dê-se vista ao MPDFT, inclusive para parecer final, se o caso, e venham conclusos os autos.
Por oportuno, acolho o parecer Ministerial, e defiro o pedido de ID 215815643. À Secretaria para que forneça certidão circunstanciada do presente feito ao requerente, para fins de instrução de processo de inventário em tramitação na Comarca de Planaltina-GO.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/11/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
30/10/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCAS ELEUTERIO SANTANA GUIMARAES em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCAS ELEUTERIO SANTANA GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCAS ELEUTERIO SANTANA GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 19:15
Expedição de Termo.
-
08/10/2024 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, CONCEDO a tutela de urgência e DECRETO a Curatela Integral Provisória de ERNANDO SERGIO GUIMARAES, nomeando como curador(a) provisório(a): LUCAS ELEUTERIO SANTANA GUIMARAES, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, consoante a disposição inserta no artigo 759 do CPC, para representá-la em quaisquer decisões.Defiro a cota Ministerial, intime-se o curador provisório para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante dos rendimentos do requerido (contracheque ou extrato emitido pelo INSS), bem como que seja apresentado laudo médico atualizado e detalhado do estado clínico físico e mental do requerido, a fim de verificar a necessidade ou não de submetê-lo a um perícia médica forense. -
20/09/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:52
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
16/09/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCAS ELEUTERIO SANTANA GUIMARAES em 21/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCAS ELEUTERIO SANTANA GUIMARAES em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:46
Publicado Ata em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCAS ELEUTERIO SANTANA GUIMARAES em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:43
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 14/05/2024 17:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
10/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:29
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 14/05/2024 17:00 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
08/04/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:02
Outras decisões
-
05/04/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
03/04/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:34
Outras decisões
-
01/04/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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