TJDFT - 0722463-43.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LUBIA NUNES GOMES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RIBEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a sucessão processual requerida por NIVALDO SOUZA RIBEIRO, admitindo-o no polo ativo em substituição aos autores originários.
Por conseguinte, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, para extinguir o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno o cessionário ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Retifique-se o polo ativo.
Oficie-se ao Ministro relator do Recurso Especial informando sobre a prolação desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 109, §1º, do CPC, o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
Assim, intimo a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao pedido de ID. 210898276.
Após, aguarde-se o julgamento do recurso especial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
16/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/09/2024 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:41
Juntada de carta
-
07/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/11/2022 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RIBEIRO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LUBIA NUNES GOMES em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LUBIA NUNES GOMES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RIBEIRO em 07/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 08:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/09/2022 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/09/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
03/08/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RIBEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LUBIA NUNES GOMES em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de LUBIA NUNES GOMES em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RIBEIRO em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 21:49
Recebidos os autos
-
04/07/2022 21:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 17/06/2022 23:59:59.
-
12/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 03:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 02:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 08:58
Recebidos os autos
-
10/03/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/03/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/02/2022 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 15:18
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/12/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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