TJDFT - 0703530-05.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOCertifico que designei a seguinte audiência:Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: VIRTUAL Data: 10/09/2025 Hora: 16:00 .Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/IzviE7OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: -
18/01/2025 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
28/12/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0703530-05.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILDSON FEITOSA DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
WILDSON FEITOSA DE ALBUQUERQUE foi citado ao ID 211313855 ; constituiu advogado nos autos; apresentou resposta à acusação ao ID 217400414.
Inicialmente, quanto à preliminar arguida, verifico que a peça acusatória contém os fatos de acordo com constante nos elementos do inquérito policial correlato, com termo de declaração das testemunhas policiais que prenderam o réu em flagrante delito, bem como do irmão da vítima Ivan Santos da Silva.
Ademais, a vítima não foi ouvida em razão de ser pessoa com deficiência (muda).
Ademais, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não invocadas pela defesa quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
II.
Foram arroladas as seguintes testemunhas nos autos: a) Comuns ao Ministério Público e ao Réu: 1) MARIA DE FÁTIMA SILVA DOS SANTOS – vítima; 2) ROBERTO MARCIO DA COSTA – condutor do flagrante, policial militar; 3) IVAN SANTOS DA SILVA – testemunha, irmão da vítima; 4) PEDRO SILVA – testemunha, irmão da vítima.
Nesse sentido, designe-se data para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. À Secretaria: a) dê-se vista às partes, via PJe; b) com a designação da audiência, intimem-se as partes e as testemunhas arroladas; c) Após, aguarde-se a audiência designada.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 21:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0703530-05.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILDSON FEITOSA DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO De ordem, encaminho os autos à Defesa, para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
LISMÁRIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
31/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/06/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
17/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
03/05/2024 17:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:06
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Certidão - sepsi
-
03/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/05/2024 10:46
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/05/2024 10:46
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/05/2024 10:31
Juntada de gravação de audiência
-
03/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/05/2024 12:15
Juntada de laudo
-
02/05/2024 04:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/05/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/05/2024 00:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726454-64.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gabriel Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 13:41
Processo nº 0713284-25.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Ribeiro Faer
Advogado: Luis Gustavo Delgado Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2024 00:37
Processo nº 0721149-02.2024.8.07.0001
Gizelle Monteiro dos Santos Vasco
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 16:57
Processo nº 0721149-02.2024.8.07.0001
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Gizelle Monteiro dos Santos Vasco
Advogado: Gercilene dos Santos Venancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 09:07
Processo nº 0701864-03.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose da Conceicao Cordeiro dos Santos
Advogado: Sostenes de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 14:15