TJDFT - 0707109-66.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707109-66.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA NUNES FIGUEIREDO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO os cálculos de id. 244099744, haja vista a concordância da exequente, id. 245258236, e a ausência de manifestação do executado, id. 247216148.
Expeçam-se os requisitórios.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:02
Outras decisões
-
22/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/08/2025 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/07/2025 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSA MARIA NUNES FIGUEIREDO em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/11/2024 20:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:55
Outras decisões
-
05/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSA MARIA NUNES FIGUEIREDO em 16/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707109-66.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA NUNES FIGUEIREDO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da Decisão de ID nº 209649464, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à embargante.
Exponho os motivos.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso o argumento quanto à forma de aplicação da SELIC já foi exaustivamente debatido, não havendo que se falar em omissão.
Em relação à aplicação da Lei de Usura, que veda o anatocismo, esta não pode se sobrepor a letra constitucional.
Com efeito, a aplicação da SELIC, que já engloba juros e correção, foi a opção do legislador redator da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sendo assim, a oneração da conta pelo índice SELIC, a partir de dezembro/21, em base de cálculo que já contenha, por hipótese, juros de mora, foi algo previsto constitucionalmente.
Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
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20/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/09/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA NUNES FIGUEIREDO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:23
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
02/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA NUNES FIGUEIREDO em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/03/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2023 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 16:06
Recebidos os autos
-
23/12/2022 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 16:53
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2022 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2022 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:02
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ROSA MARIA NUNES FIGUEIREDO em 16/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:06
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/01/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:37
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2021 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:35
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2021 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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