TJDFT - 0784662-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:18
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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07/10/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/10/2024 20:12
Recebidos os autos
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03/10/2024 20:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0784662-93.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Santa Maria, circunscrição judiciária diversa da de Brasília, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outro Estado da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
23/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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